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CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES DE TIRO

CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES DE TIRO - FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TIRO PRÁTICO

CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES DE ARMAMENTO E TIRO:

A Presente trata-se de informar sobre o artigo 100 da portaria Nº 51 – COLOG, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015 dos encargos e responsabilidades das Entidades do Tiro Prático. Segue abaixo o artigo na íntegra:

  

CAPÍTULO IV

DAS ENTIDADES DESPORTIVAS

Seção I

Dos Encargos e Responsabilidades

Art. 100. As entidades de tiro desportivo, pessoas jurídicas registradas no Exército, são auxiliares da fiscalização de produtos controlados no que se refere ao controle, em suas instalações, da aquisição, utilização e administração de produtos controlados, e têm como atribuições:

I – capacitar instrutores de tiro desportivo (apenas federações e confederações), para ministrarem cursos de tiro desportivo, armamentos utilizados no tiro desportivo, segurança em estandes e legislação de tiro desportivo;

II – emitir certificados referentes à capacitação de instrutor de tiro desportivo, de acordo com modelo a ser definido pela DFPC;

III – manter cadastro dos matriculados, com informações atualizadas do CR, participação em treinamento e competições de tiro, com o controle de armas, calibres e quantidade de munição utilizada pelos atiradores desportivos, responsabilizando-se pela salvaguarda desses dados sigilosos;

IV – manter atualizado o ranking dos atiradores desportivos filiados;

V – não permitir o uso de arma não autorizada para o tiro desportivo em suas dependências, observado o disposto no art. 82 desta Portaria;

VI – disponibilizar para a FPC as informações referentes ao controle da aquisição e ao consumo de munição pela entidade;

VII – colaborar com a FPC durante as inspeções de competições de tiro ou treinamentos que ocorram em suas instalações;

VIII – enviar para a FPC da RM com responsabilidade sobre o local de realização dos eventos, até 31 de dezembro de cada ano, a programação de competições para o ano seguinte, e sempre que houver alteração;

IX – informar imediatamente à FPC o desligamento ou afastamento disciplinar de atirador desportivo vinculado à entidade;

 X – promover reuniões temáticas, seminários ou simpósios, para atualização de informações, troca de experiências e/ou propostas de sugestões sobre normas afetas às atividades de tiro desportivo;

XI – emitir certificados e declarações referentes aos atiradores vinculados; e

XII – responsabilizar–se, na pessoa de seu Presidente ou substituto legal, na forma do art. 299 do Decreto–Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), pelas informações prestadas à FPC quanto a atiradores vinculados e irregularidades ocorridas em suas instalações ou em atividades esportivas sob seu patrocínio.

 

Neste sentido a Federação Catarinense de Tiro Pratico – FCTP estará credenciando INSTRUTORES DE ARMAMENTO E TIRO a ministrarem cursos de capacitação de tiro desportivo, armamentos utilizados no tiro desportivo, segurança em estandes e legislação de tiro desportivo.

Para credenciamento o pretendente instrutor deverá encaminhar no e-mail: presidencia@fctp.org.br os seguintes documentos:

1) CR contendo apostilada a atividade de instrutor de tiro;

2) Certificados de Cursos (quaisquer – desportivos ou para fins defensivos);

3) Modelo de Certificado (a escolha do instrutor) a ser emitido para os cursos a serem ministrados;

4) Comprovantes: RG, CPF e de Endereço;

5) E-mail, e telefones de contato.

 

Os instrutores credenciados à FCTP poderão ministrar cursos em todos estado de Santa Catarina de acordo com as atividades desenvolvidas pela entidade FCTP, bem como, haverá uma relação atualizada (listagem) de todos instrutores credenciados divulgada no site da FCTP – INSTRUTORES CREDENCIADOS.

Os instrutores credenciados que promoverem cursos de capacitação, terão ampla divulgação no site da FCTP a qual serão retransmitidos pelo mailing de filiados.

A DIREÇÃO.

 

 

 

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