Caros Atletas,
Conforme previsão estatutária da FCTP, foi homologado para todos efeitos a partir de 23/02/2018 o regulamento para o departamento de Justiça Desportiva da FCTP.
Referido instrumento vem regulamentar os direitos e obrigações de atletas, clubes e dirigentes conforme Código Brasileiro de Justiça
Desportiva, atualizado pela Resolução CNE 29 de 10 de dezembro de 2009, a Lei 9.615 de 1998 que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências e o Regulamento IPSC.
Portanto qualquer requisição deverá ser encaminhada aos membros da Justiça Desportiva da FCTP, composta pelos seguintes auditores:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Felipe Borges;
Luiz Fernando Rodrigues;
Plinio Jacob Figueiredo.
Segue o regulamento na integra e disposto em nosso site.
REGULAMENTO PARA O DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DESPORTIVA DA FCTP_1
FCTP.